TESTE: POLITICÔMETRO
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"O IMPOSSÍVEL É UMA POSSIBILIDADE, QUE VOCÊ ELIMINA COM A EVOLUÇÃO DO SEU CONHECIMENTO." WALTER GRANDO
Acompanhe mais um capítulo da batalha contra a PL 122/06, que criminaliza a HOMOFOBIA, ma que no mesmo bojo, institui também a LEI DA MORDAÇA para quem combater o pecado do homossexualismo e do lesbianismo. A Igreja precisa continuar atenta e mobilizada, pois a luta continua.1) Que o Ministro pode e deve se manifestar no exercício democrático do seu juízo. Inclusive, discordando da posição da Igreja e dos cristãos de uma forma geral; afinal, a livre manifestação do pensamento é garantia assegurada pela Carta Magna em seu art. 5º, inciso IV. Garantia essa que, ironicamente, o PLC 122/2006 pretende acabar a pretexto da tipificação criminal da homofobia.
3) Que o sr. Ministro acabou por atacar frontalmente todas as igrejas e entidades religiosas que se opõem a tais projetos legislativos, responsabilizando-as levianamente por aquilo que ele denomina de "multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários". Entidades essas que, inclusive, estão inseridos os milhares de blogueiros evangélicos que assinam virtualmente a presente nota de repúdio;
5) Que o simples fato de apoiar ou não apoiar determinado projeto legislativo não significa necessariamente incentivo a um certo comportamento social; principalmente quando esse comportamento é maléfico para a sociedade. Com efeito, ser contrário à aprovação dos projetos que criminalizam a homofobia não é o mesmo que incitar o ódio ou a violência contra os homossexuais. Absolutamente. Afinal, se essa for a lógica padrão, concluiríamos também que o sr. Ministro é incentivador do uso de drogas, notadamente da maconha, isso porque, recentemente, ele mesmo participou de ato público onde pedia – aos gritos - a descriminalização do uso da maconha. Portanto, se essa idéia estiver correta, o sr. Carlos Minc é também "corresponsável pela multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários" originados a partir do uso da maconha (furtos, roubos, homicídios, violência, etc.), bem como corresponsável pela destruição de milhares de famílias brasileiras que possuem dentro de casa viciados nesse tipo de droga.
7) Que, diante da afirmação de que nos últimos dez anos houve no Brasil 3.000 crimes por homofobia, se faz necessária a seguinte pergunta: Por que o ministro, ou seu correspondente na pasta da Justiça, não disponibiliza as investigações das 3.000 mortes? Porque muitos destes crimes foram sequer investigados! Entendemos que o emblemático número é fruto de mistificação grosseira e sintetiza a omissão e inabilidade do próprio Governo frente à crescente criminalidade de nossos dias. Senão leiamos um trecho de reportagem do Jornal do Commercio, do dia 15 de abril deste ano sobre o mesmo assunto. Na ocasião o jornal divulgava estatísticas semelhantes (grifos nossos):
Os gays são assassinados dentro de casa por 80% de desconhecidos!? Não lhes parece estranho? Veja como a contradição fica mais aparente quando se acrescenta predominando garotos de programa? Ou seja, na maioria das vezes, o gay chama um garoto de programa para sua própria casa, assumindo os riscos inerentes a esta atitude, e por alguma razão, os dois se desentendem e o gay é assassinado! Isso não é homofobia desde o início, porque, a priori, quem aceita um programa com um gay é porque gosta de sexo com ele.
8) Que tais projetos criam uma classe especial de privilegiados. Que de posse dos direitos especiais providos pelos projetos irão arguir as opiniões contrárias, de maneira agressiva e violenta, como já ocorre nos EUA. Decerto, a prevalecer a maneira tendenciosa como o Governo Federal cria políticas segregacionistas, um dia o Brasil vai ter uma Delegacia para apurar crimes contra os gays (aliás, já tem, só que com mais ênfase tem em vista os projetos em trâmite), outra contra os negros, os pardos, os amarelos, os narigudos, os baixinhos, os carecas, os gordos, os babalorixás, os que usam colete; enfim, contra cada categoria que reclame para si uma apuração diferenciada. Quando todos, repetimos, todos, os crimes deveriam ser apurados indistintamente, e nuances como sexo, religião, raça e opção sexual fossem contornos do fato. Exceto, nos casos em que há ligação explícita, como, por exemplo, os crimes praticados por neonazistas;
10) Que a fala do excelentíssimo ministro Carlos Minc tenta mantê-lo em foco, desviando-o dos verdadeiros problemas de sua pasta, quais sejam, em resumo:
b) Poluição desmedida de nossos rios e costas. As matas ciliares estão em franco desaparecimento e os rios brasileiros agonizam;
d) Impunidade nos delitos contra a natureza;
Em suma, diante do fiasco à frente do Ministério do Meio Ambiente, o excelentíssimo senhor Carlos Minc procura desesperadamente por visibilidade advogando causas estranhas à sua pasta. Como militância na marcha da maconha e portavoz de evento gay.
PARA NOSSA REFLEXÃO.....
Quando ouvi essa história resolvi publicar estas poucas linhas para trazer a lembrança do público cristão que não podemos permanecer indiferente com os fatos que ocorrem em nosso meio.
Hoje desfrutamos de templos luxuosos, climatizados, bem localizados, alguns até mesmo em avenidas principais, porém, nem sempre foi assim.
Não podemos agir como se tudo isso tivesse surgido do nada, é, Deus realmente tem abençoado a nossa igreja, devemos nos lembrar porém, que alguém antes de nós, dedicou parte de sua vida ou até mesmo toda a sua vida para que hoje eu e você pudéssemos estar desfrutando dessa comodidade.
Virar a página, e agir como se estivéssemos lendo um livro, e se esquecer daqueles que como tratores de esteira plainaram o terreno arrancaram os tocos, é omissão. Como estamos cuidando dos nossos desbravadores? Todos já deixaram seu legado, eu particularmente comecei agora ainda tenho muito a percorrer, peço a Deus que nunca venha a ser presunçoso ao ponto de esquecer o que esses homens de Deus fizeram pela noiva do cordeiro.
Termino lembrando que todos os nossos feitos estão escritos nas crônicas do Todo Poderoso, e, é Ele que a de recompensar os “grandes” e os pequenos. Acredito que naquele grande dia haverá muitas surpresas.
Mateus 25.41- 43
41- Então dirá também aos que estiverem à sua esquerda: Apartai-vos de mim, malditos, para o fogo eterno, preparado para o diabo e seus anjos;
42- Porque tive fome, e não me destes de comer; tive sede, e não me destes de beber;
43-Sendo estrangeiro, não me recolhestes; estando nu, não me vestistes; e enfermo, e na prisão, não me visitastes.
44 Então eles também lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, ou com sede, ou estrangeiro, ou nu, ou enfermo, ou na prisão, e não te servimos?
45 Então lhes responderá, dizendo: Em verdade vos digo que, quando a um destes pequeninos o não fizestes, não o fizestes a mim.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.
A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.
Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.
O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.
O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.
Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.
A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.
Espero que esta decisão do Tribunal de Justiça mais moderno do país auxilie aos Senadores a entender ser inconstitucional criar uma lei que criminalize opiniões no tocante a homossexualidade, logo o PLC 122/2006 deve ser REJEITADO por grave violação a Carta Constitucional e a boa redação e técnica legislativa.
Divulgue esta decisão jurisprudencial para que outros Tribunais tenham a mesma coragem de não se curvar a movimentos ou patrulhamento de grupos contra o estado democratico de direito e a liberdade de expressão.
Veja o teor parcial do acórdão:
“…Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão….”
Fonte: Julio Severo / Blog Zenóbio Fonseca
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